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Paulo Corrêa | Advocacia|Direito Civil|Conheça a Lei que criou o “RG” dos animais domésticos
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Conheça a Lei que criou o “RG” dos animais domésticos

Conheça a Lei que criou o “RG” dos animais domésticos

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos, também chamado de “RG dos Pets”, é uma iniciativa do governo federal do Brasil para criar um banco de dados centralizado com informações de cães, gatos e seus tutores. A lei que autoriza a criação do cadastro foi sancionada em dezembro de 2024, e o objetivo é trazer mais segurança para os animais, auxiliar no controle de zoonoses e facilitar a identificação em casos de perda ou abandono.

Como vai funcionar?

O cadastro vai reunir informações detalhadas sobre os tutores (como identidade, CPF e endereço) e sobre os animais (como espécie, raça, idade, vacinas e doenças). Cada animal receberá um número de identificação único e intransferível, como um “RG”. A ideia é que o cadastro seja acessível ao público pela internet.

Quais os benefícios?

  • Identificação de animais perdidos: Com o cadastro, será mais fácil identificar um animal perdido e devolvê-lo ao seu tutor.
  • Combate aos maus-tratos: O cadastro pode ajudar a identificar casos de maus-tratos, cruzando informações e histórico dos animais.
  • Controle de zoonoses: O banco de dados pode auxiliar em campanhas de vacinação e no controle de doenças transmitidas por animais.
  • Segurança para os animais: Com a identificação, os animais ficam mais protegidos contra roubos e fraudes.

Como será feito o registro?

Ainda não há informações detalhadas sobre como o registro será feito na prática. A lei autoriza o Poder Executivo a implementar o cadastro, e os detalhes operacionais devem ser definidos em regulamentação futura. A expectativa é que o processo seja gratuito e possa ser feito online, com a possibilidade de ONGs e municípios também realizarem o cadastro. Cogita-se a possibilidade de emissão de uma carteirinha com foto e QR Code para o animal.

Em resumo, o Cadastro Nacional de Animais Domésticos representa um avanço na proteção e bem-estar animal no Brasil. Aguardamos as próximas etapas de implementação para que o cadastro se torne uma realidade e traga os benefícios esperados.

Informações adicionais:

  • A lei que autoriza a criação do cadastro é a Lei 15.046, de 2024.
  • O cadastro deverá conter informações como:
    • Dados do tutor: nome, CPF, endereço.
    • Dados do animal: espécie, raça, sexo, idade, vacinas, doenças, histórico de tratamentos.
    • Informações sobre chip (se houver), data de venda, doação e óbito.

É importante acompanhar os canais oficiais do governo para obter informações atualizadas sobre o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Saiba mais: Processo de Divórcio: Quem fica com a posse do cachorro?

Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15046-17-dezembro-2024-796739-publicacaooriginal-173806-pl.html 

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