Divórcio Judicial e Extrajudicial
Divórcio Judicial e Extrajudicial
DIVÓRCIO JUDICIAL
O Divórcio Judicial ocorre quando duas pessoas casadas não desejam mais permanecer juntas e buscam dissolver a relação. Nesse procedimento, elas ingressam no judiciário, apresentando um pedido de divórcio. O processo é conduzido perante um juiz, com audiências e a participação dos advogados de cada cônjuge.
Com certeza. No Brasil, o divórcio judicial é a modalidade de dissolução do casamento que ocorre perante o Poder Judiciário. Ele se divide em duas categorias principais: Divórcio Judicial Consensual e Divórcio Judicial Litigioso.
1. Divórcio Judicial Consensual
Nesta modalidade, os cônjuges estão de acordo com todos os termos do divórcio. Embora haja consenso, a via judicial é obrigatória em algumas situações específicas.
Quando é obrigatório o Divórcio Judicial Consensual?
- Presença de filhos menores ou incapazes: Esta é a principal razão. Quando o casal possui filhos com menos de 18 anos ou que sejam legalmente incapazes (por exemplo, devido a uma deficiência), a intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público é indispensável. O objetivo é assegurar que os direitos e interesses dos menores ou incapazes sejam devidamente protegidos, especialmente no que tange a guarda, regime de convivência (visitas) e pensão alimentícia.
- Gravidez da esposa: Se a mulher estiver grávida, o divórcio judicial consensual também é a via obrigatória, pois há questões a serem definidas sobre o futuro filho.
- Discordância sobre algum ponto crucial (mesmo com filhos maiores): Embora as partes busquem o consenso, se, no curso das negociações, surgir alguma divergência que impeça o acordo total (ex: partilha de um bem específico, valor de pensão entre os cônjuges), a via judicial se torna necessária para que o juiz decida sobre o ponto controvertido.
Como funciona o Divórcio Judicial Consensual?
- Contratação de Advogado(s): Os cônjuges podem contratar um único advogado para ambos (se houver total consenso e ausência de conflito de interesses) ou cada um pode ter o seu.
- Elaboração da Petição Inicial: O advogado elabora uma petição inicial conjunta, onde são apresentados todos os termos do acordo:
- Declaração da vontade de se divorciar.
- Regulamentação da guarda dos filhos (unilateral, compartilhada), regime de convivência e pensão alimentícia.
- Partilha dos bens (descrição dos bens e como serão divididos).
- Definição sobre o uso do nome de casado (se a mulher voltará a usar o nome de solteira).
- Eventual pensão alimentícia entre os próprios cônjuges.
- Protocolo da Ação: A petição é protocolada em uma Vara de Família.
- Atuação do Ministério Público: Em casos com filhos menores ou incapazes, o Ministério Público é intimado para se manifestar, analisando se os direitos dos menores estão sendo devidamente preservados.
- Audiência (Opcional): O juiz pode designar uma audiência de conciliação para tentar uma última tentativa de reconciliação ou para esclarecer pontos do acordo. No entanto, em casos de divórcio consensual sem pontos pendentes, a audiência pode ser dispensada.
- Sentença de Homologação: Se o acordo estiver em conformidade com a lei e os direitos dos menores (se houver) estiverem protegidos, o juiz profere uma sentença homologando o acordo.
- Expedição de Mandados: Após a sentença, são expedidos os mandados de averbação para o Cartório de Registro Civil (para averbar o divórcio na certidão de casamento) e, se houver, cartas de sentença para o Cartório de Registro de Imóveis (para a transferência de bens).
Vantagens:
- Menos desgaste emocional: A via consensual é menos litigiosa e, portanto, menos estressante para as partes.
- Mais rapidez que o litigioso: Embora judicial, é mais célere que um divórcio litigioso, pois não há disputa de mérito.
- Decisão das partes: Os próprios cônjuges definem os termos do divórcio.
Desvantagens:
- Custo e tempo maiores que o extrajudicial: Ainda envolve custas judiciais e trâmites processuais que o extrajudicial não tem.
2. Divórcio Judicial Litigioso
Nesta modalidade, os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre um ou mais pontos essenciais do divórcio.
Quando é Divórcio Judicial Litigioso?
- Divergência sobre a partilha de bens: É a causa mais comum. As partes não concordam sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.
- Discordância sobre a guarda dos filhos: Cada cônjuge deseja a guarda de forma diferente, ou há conflito sobre o regime de convivência.
- Discordância sobre pensão alimentícia: Seja para os filhos (valor, reajuste) ou entre os próprios cônjuges.
- Não consenso sobre o divórcio em si: Embora a lei não exija mais a “culpa” pelo divórcio, se um dos cônjuges simplesmente não quiser se divorciar, o outro pode propor a ação de divórcio litigioso.
Como funciona o Divórcio Judicial Litigioso?
- Contratação de Advogados Separados: Cada cônjuge DEVE contratar seu próprio advogado, pois há interesses conflitantes.
- Petição Inicial: O advogado do cônjuge que deseja o divórcio (autor) elabora a petição inicial, expondo os fatos, os pedidos (divórcio, partilha, guarda, pensão etc.) e os fundamentos legais.
- Citação do Réu: O outro cônjuge (réu) é citado para apresentar sua defesa (contestação) dentro do prazo legal.
- Fase Probatória: Ambas as partes apresentam suas provas (documentos, testemunhas, perícias, etc.) para sustentar seus argumentos.
- Audiências: Podem ocorrer diversas audiências:
- Conciliação/Mediação: O juiz tenta, em alguns momentos, promover um acordo entre as partes.
- Instrução e Julgamento: Ocorre a oitiva de testemunhas e outras provas.
- Parecer do Ministério Público: Se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público emite parecer sobre as questões que os envolvem.
- Sentença: O juiz analisa todas as provas e argumentos e profere uma sentença, decidindo sobre todos os pontos controversos (partilha, guarda, pensão, etc.).
- Recursos: As partes podem recorrer da sentença para instâncias superiores se não concordarem com a decisão.
- Trânsito em Julgado e Expedição de Mandados: Após o esgotamento dos recursos, a decisão se torna definitiva, e os mandados são expedidos para os devidos registros.
Vantagens:
- Resolução de Conflitos: Permite que questões complexas e divergências sejam resolvidas por uma autoridade imparcial (o juiz).
- Proteção de Direitos: Garante a proteção dos direitos das partes e, principalmente, dos filhos menores ou incapazes.
Desvantagens:
- Grande desgaste emocional: É um processo que gera muito estresse e conflito.
- Longa duração: É a modalidade mais demorada, podendo se estender por anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de trabalho do judiciário.
- Custos elevados: Envolve honorários advocatícios mais altos e custas judiciais que podem ser significativas, especialmente em casos com grande patrimônio.
- Ausência de controle: As partes perdem o controle sobre o resultado, que será determinado pela decisão do juiz.
Documentos Comuns para Divórcio Judicial (ambas as modalidades):
- Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência de ambos os cônjuges).
- Certidão de casamento atualizada (geralmente emitida há menos de 90 dias).
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
- Documentos comprobatórios de bens adquiridos durante o casamento (escritura de imóveis, carnê de IPTU, contrato de financiamento, comprovantes de veículos, extratos bancários, etc.).
- Comprovantes de renda de ambos os cônjuges (holerites, declaração de imposto de renda, etc.).
- Pacto antenupcial (se houver).