Divórcio Judicial e Extrajudicial

Paulo Corrêa | Advocacia|Divórcio Judicial e Extrajudicial
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Divórcio Judicial e Extrajudicial

DIVÓRCIO JUDICIAL

O Divórcio Judicial ocorre quando duas pessoas casadas não desejam mais permanecer juntas e buscam dissolver a relação. Nesse procedimento, elas ingressam no judiciário, apresentando um pedido de divórcio. O processo é conduzido perante um juiz, com audiências e a participação dos advogados de cada cônjuge.

Com certeza. No Brasil, o divórcio judicial é a modalidade de dissolução do casamento que ocorre perante o Poder Judiciário. Ele se divide em duas categorias principais: Divórcio Judicial Consensual e Divórcio Judicial Litigioso.

1. Divórcio Judicial Consensual

Nesta modalidade, os cônjuges estão de acordo com todos os termos do divórcio. Embora haja consenso, a via judicial é obrigatória em algumas situações específicas.

Quando é obrigatório o Divórcio Judicial Consensual?

  • Presença de filhos menores ou incapazes: Esta é a principal razão. Quando o casal possui filhos com menos de 18 anos ou que sejam legalmente incapazes (por exemplo, devido a uma deficiência), a intervenção do Poder Judiciário e do Ministério Público é indispensável. O objetivo é assegurar que os direitos e interesses dos menores ou incapazes sejam devidamente protegidos, especialmente no que tange a guarda, regime de convivência (visitas) e pensão alimentícia.
  • Gravidez da esposa: Se a mulher estiver grávida, o divórcio judicial consensual também é a via obrigatória, pois há questões a serem definidas sobre o futuro filho.
  • Discordância sobre algum ponto crucial (mesmo com filhos maiores): Embora as partes busquem o consenso, se, no curso das negociações, surgir alguma divergência que impeça o acordo total (ex: partilha de um bem específico, valor de pensão entre os cônjuges), a via judicial se torna necessária para que o juiz decida sobre o ponto controvertido.

Como funciona o Divórcio Judicial Consensual?

  1. Contratação de Advogado(s): Os cônjuges podem contratar um único advogado para ambos (se houver total consenso e ausência de conflito de interesses) ou cada um pode ter o seu.
  2. Elaboração da Petição Inicial: O advogado elabora uma petição inicial conjunta, onde são apresentados todos os termos do acordo:
    • Declaração da vontade de se divorciar.
    • Regulamentação da guarda dos filhos (unilateral, compartilhada), regime de convivência e pensão alimentícia.
    • Partilha dos bens (descrição dos bens e como serão divididos).
    • Definição sobre o uso do nome de casado (se a mulher voltará a usar o nome de solteira).
    • Eventual pensão alimentícia entre os próprios cônjuges.
  3. Protocolo da Ação: A petição é protocolada em uma Vara de Família.
  4. Atuação do Ministério Público: Em casos com filhos menores ou incapazes, o Ministério Público é intimado para se manifestar, analisando se os direitos dos menores estão sendo devidamente preservados.
  5. Audiência (Opcional): O juiz pode designar uma audiência de conciliação para tentar uma última tentativa de reconciliação ou para esclarecer pontos do acordo. No entanto, em casos de divórcio consensual sem pontos pendentes, a audiência pode ser dispensada.
  6. Sentença de Homologação: Se o acordo estiver em conformidade com a lei e os direitos dos menores (se houver) estiverem protegidos, o juiz profere uma sentença homologando o acordo.
  7. Expedição de Mandados: Após a sentença, são expedidos os mandados de averbação para o Cartório de Registro Civil (para averbar o divórcio na certidão de casamento) e, se houver, cartas de sentença para o Cartório de Registro de Imóveis (para a transferência de bens).

Vantagens:

  • Menos desgaste emocional: A via consensual é menos litigiosa e, portanto, menos estressante para as partes.
  • Mais rapidez que o litigioso: Embora judicial, é mais célere que um divórcio litigioso, pois não há disputa de mérito.
  • Decisão das partes: Os próprios cônjuges definem os termos do divórcio.

Desvantagens:

  • Custo e tempo maiores que o extrajudicial: Ainda envolve custas judiciais e trâmites processuais que o extrajudicial não tem.

2. Divórcio Judicial Litigioso

Nesta modalidade, os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre um ou mais pontos essenciais do divórcio.

Quando é Divórcio Judicial Litigioso?

  • Divergência sobre a partilha de bens: É a causa mais comum. As partes não concordam sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.
  • Discordância sobre a guarda dos filhos: Cada cônjuge deseja a guarda de forma diferente, ou há conflito sobre o regime de convivência.
  • Discordância sobre pensão alimentícia: Seja para os filhos (valor, reajuste) ou entre os próprios cônjuges.
  • Não consenso sobre o divórcio em si: Embora a lei não exija mais a “culpa” pelo divórcio, se um dos cônjuges simplesmente não quiser se divorciar, o outro pode propor a ação de divórcio litigioso.

Como funciona o Divórcio Judicial Litigioso?

  1. Contratação de Advogados Separados: Cada cônjuge DEVE contratar seu próprio advogado, pois há interesses conflitantes.
  2. Petição Inicial: O advogado do cônjuge que deseja o divórcio (autor) elabora a petição inicial, expondo os fatos, os pedidos (divórcio, partilha, guarda, pensão etc.) e os fundamentos legais.
  3. Citação do Réu: O outro cônjuge (réu) é citado para apresentar sua defesa (contestação) dentro do prazo legal.
  4. Fase Probatória: Ambas as partes apresentam suas provas (documentos, testemunhas, perícias, etc.) para sustentar seus argumentos.
  5. Audiências: Podem ocorrer diversas audiências:
    • Conciliação/Mediação: O juiz tenta, em alguns momentos, promover um acordo entre as partes.
    • Instrução e Julgamento: Ocorre a oitiva de testemunhas e outras provas.
  6. Parecer do Ministério Público: Se houver filhos menores ou incapazes, o Ministério Público emite parecer sobre as questões que os envolvem.
  7. Sentença: O juiz analisa todas as provas e argumentos e profere uma sentença, decidindo sobre todos os pontos controversos (partilha, guarda, pensão, etc.).
  8. Recursos: As partes podem recorrer da sentença para instâncias superiores se não concordarem com a decisão.
  9. Trânsito em Julgado e Expedição de Mandados: Após o esgotamento dos recursos, a decisão se torna definitiva, e os mandados são expedidos para os devidos registros.

Vantagens:

  • Resolução de Conflitos: Permite que questões complexas e divergências sejam resolvidas por uma autoridade imparcial (o juiz).
  • Proteção de Direitos: Garante a proteção dos direitos das partes e, principalmente, dos filhos menores ou incapazes.

Desvantagens:

  • Grande desgaste emocional: É um processo que gera muito estresse e conflito.
  • Longa duração: É a modalidade mais demorada, podendo se estender por anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de trabalho do judiciário.
  • Custos elevados: Envolve honorários advocatícios mais altos e custas judiciais que podem ser significativas, especialmente em casos com grande patrimônio.
  • Ausência de controle: As partes perdem o controle sobre o resultado, que será determinado pela decisão do juiz.

Documentos Comuns para Divórcio Judicial (ambas as modalidades):

  • Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência de ambos os cônjuges).
  • Certidão de casamento atualizada (geralmente emitida há menos de 90 dias).
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
  • Documentos comprobatórios de bens adquiridos durante o casamento (escritura de imóveis, carnê de IPTU, contrato de financiamento, comprovantes de veículos, extratos bancários, etc.).
  • Comprovantes de renda de ambos os cônjuges (holerites, declaração de imposto de renda, etc.).
  • Pacto antenupcial (se houver).

Divorcio Extrajudicial

Historicamente, a regra geral no Brasil era que o divórcio extrajudicial (em cartório) não era permitido quando o casal possuía filhos menores de idade ou incapazes. A justificativa era a necessidade da intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário para zelar pelos interesses dos menores.

No entanto, houve uma importante mudança nessa regra. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 571/2024 (que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007), passou a permitir o divórcio extrajudicial consensual mesmo com a existência de filhos menores ou incapazes, desde que algumas condições sejam cumpridas.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores:

Para que seja possível o divórcio em cartório com filhos menores, é indispensável que:

  1. Consenso Absoluto: As partes devem estar em total acordo sobre todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, se houver.
  2. Prévia Resolução Judicial das Questões dos Filhos: Este é o ponto crucial. As questões relativas aos filhos menores, como:
    • Guarda: Se será guarda unilateral, compartilhada, etc.
    • Pensão Alimentícia: Valor, forma de pagamento, reajustes.
    • Regime de Convivência (Visitas): Como serão as visitas do genitor não guardião, datas, feriados, férias, etc. devem ter sido PREVIAMENTE RESOLVIDAS E HOMOLOGADAS JUDICIALMENTE.
    • Ou seja, antes de irem ao cartório para o divórcio, os pais já precisam ter um processo judicial (que pode ser um acordo consensual) que defina e homologue todos esses pontos relacionados aos filhos. O juiz e o Ministério Público, nesse processo anterior, garantirão a proteção dos interesses dos menores.
  3. Ausência de gravidez da mulher: A mulher não pode estar grávida.
  4. Assistência de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para a lavratura da escritura pública de divórcio no cartório. O advogado pode ser o mesmo para ambos os cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.

Como Funciona na Prática:

Se você deseja um divórcio extrajudicial e tem filhos menores, o procedimento seria o seguinte:

  1. Resolver judicialmente as questões dos filhos: O primeiro passo é procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial (que pode ser consensual, se houver acordo) para definir a guarda, pensão alimentícia e o regime de convivência dos filhos menores. O Ministério Público atuará nesse processo para garantir que os direitos dos filhos sejam preservados.
  2. Homologação judicial: Após o acordo ou a decisão judicial sobre os filhos, o juiz irá homologar essas condições.
  3. Divórcio em Cartório: Com a decisão judicial que regulamenta as questões dos filhos em mãos, os cônjuges, acompanhados de seu advogado, podem então comparecer a qualquer Cartório de Notas para lavrar a escritura pública de divórcio, que fará referência ao processo judicial anterior.
  4. Averbação: A escritura de divórcio será averbada na certidão de casamento para formalizar a mudança do estado civil.

Vantagens dessa possibilidade:

  • Agilidade: Após a resolução judicial das questões dos filhos, o processo de divórcio em si no cartório é muito mais rápido do que um divórcio judicial completo.
  • Menos Burocracia: O procedimento em cartório é simplificado, evitando as complexidades e demoras do processo judicial.
  • Desafogamento do Judiciário: Contribui para a desjudicialização e a celeridade da justiça.

É fundamental reiterar que a assistência de um advogado especializado em Direito de Família é indispensável para orientar os cônjuges em todas as etapas, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que os direitos dos filhos sejam protegidos.