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Paulo Corrêa | Advocacia|Assinou sem ler? Nem tudo está perdido

Assinou sem ler? Nem tudo está perdido

Assinou sem ler? Nem tudo está perdido

Assinar um contrato sem ler é o que chamamos no mundo jurídico de “dar um cheque em branco” para a outra parte. Por mais que a correria do dia a dia ou o excesso de burocracia desestimulem a leitura, as consequências podem ser severas e duradouras.

Aqui estão os principais problemas e riscos envolvidos:

1. Cláusulas Abusivas e Multas Rescisórias

Muitos contratos escondem multas altíssimas caso você queira cancelar o serviço ou a parceria. Sem ler, você pode concordar com uma fidelidade de meses ou anos, onde a saída custa mais caro do que o próprio benefício do contrato.

2. Perda de Direitos e Propriedade

Em contratos de trabalho ou prestação de serviço, é comum haver cláusulas sobre propriedade intelectual. Você pode acabar cedendo os direitos de algo que criou sem receber nada extra por isso, simplesmente porque não leu o parágrafo sobre “cessão de direitos”.

3. Responsabilidades e Obrigações Ocultas

O contrato pode prever que você é o responsável por custos que imaginava serem da outra parte, como:

  • Taxas de manutenção.

  • Seguros obrigatórios.

  • Custos de envio ou logística.

4. Renovação Automática

Este é um dos problemas mais comuns. Muitos contratos estipulam que, após o prazo determinado, a renovação acontece automaticamente por igual período. Se você não ler, perderá a janela de cancelamento e ficará preso a um novo ciclo de pagamentos.

5. Foro de Eleição Complicado

O contrato pode definir que qualquer disputa judicial deve ser resolvida em uma cidade ou estado muito distante de onde você mora. Isso torna quase impossível (e muito caro) processar a empresa ou se defender de uma ação.


Dicas para não cair em armadilhas:

  • Procure por números: Vá direto aos valores, datas e porcentagens. Eles costumam indicar multas e prazos.

  • Busque termos de rescisão: Use o comando Ctrl + F (se for digital) por palavras como “rescisão”, “cancelamento”, “multa” ou “foro”.

  • Peça tempo: Nunca se sinta pressionado a assinar na hora. Um parceiro de negócios honesto não se importará que você leve o documento para ler em casa.

Importante: No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor protege contra cláusulas abusivas em contratos de adesão, mas em contratos entre empresas ou pessoas físicas (cíveis), a justiça tende a considerar que “o que foi assinado deve ser cumprido”.


No cotidiano, estamos cercados por relações contratuais, muitas vezes sem nem percebermos (como ao clicar em “Aceito os Termos” ou comprar um pão na padaria, que é um contrato verbal de compra e venda).

Aqui estão os tipos de contratos mais comuns, divididos por categorias:

1. Consumo e Serviços Gerais

São os que assinamos ou aderimos com mais frequência para manter nossa rotina:

  • Contrato de Prestação de Serviços: Internet, TV a cabo, streaming (Netflix, Spotify) e telefonia.

  • Contrato de Transporte: Ao usar aplicativos como Uber/99 ou transporte público.

  • Contrato de Seguro: Automóveis, vida, residencial ou até de celular.

  • Contrato de Adesão: Aquele cujas cláusulas já estão prontas (como o de uma academia), onde você não negocia os termos, apenas aceita.

2. Imobiliários e Moradia

Envolvem prazos longos e valores mais altos, exigindo atenção redobrada:

  • Contrato de Locação (Aluguel): Define regras de uso, manutenção e prazos de moradia.

  • Contrato de Compra e Venda: Usado na aquisição de imóveis ou veículos.

  • Contrato de Comodato: Quando alguém empresta algo (como um imóvel ou equipamento) gratuitamente para uso por tempo determinado.

3. Financeiros e Bancários

Estes costumam ter as cláusulas mais complexas sobre juros e taxas:

  • Contrato de Abertura de Conta Corrente: Regula sua relação com o banco.

  • Contrato de Cartão de Crédito: Estabelece limites e as temidas taxas de juros rotativos.

  • Contrato de Financiamento/Empréstimo: Detalha o parcelamento e as garantias (como alienação fiduciária do veículo).

4. Trabalhistas e Profissionais

Regem como você ganha a vida e quais suas proteções:

  • CLT (Carteira Assinada): O contrato de trabalho padrão com benefícios garantidos por lei.

  • Contrato de Prestação de Serviços (PJ/MEI): Muito comum hoje em dia, onde não há vínculo empregatício, mas sim uma entrega técnica.

  • Contrato de Estágio: Focado no aprendizado, com regras específicas de carga horária.

5. Digitais (Os “Invisíveis”)

  • Termos de Uso e Política de Privacidade: Você “assina” ao criar conta em redes sociais (Instagram, WhatsApp). Eles definem como seus dados são usados.

  • Contratos de Licença de Software: Ao instalar programas no computador ou aplicativos.

 

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