Blog

Paulo Corrêa | Advocacia|Guia Completo: Como Pedir Pensão Alimentícia

Guia Completo: Como Pedir Pensão Alimentícia

Guia Completo: Como Pedir Pensão Alimentícia

Artigos relacionandos:

  1. Guia Completo: Como se defender no processo de pensão alimentícia
  2. Como funciona a pensão alimentícia para os filhos?
  3. 10 Dúvidas frequentes sobre a pensão alimentícia

Quem pode pedir pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não é exclusiva para filhos menores. Diversos familiares podem solicitá-la, desde que comprovem a necessidade financeira e a capacidade de quem pagará:

  • Filhos menores de 18 anos: Têm direito adquirido à pensão, geralmente paga pelo genitor que não detém a guarda.
  • Filhos maiores de 18 anos: Podem ter direito se estiverem cursando ensino superior (até os 24 anos) ou se comprovarem alguma necessidade especial ou dependência financeira.
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as): Podem solicitar pensão desde que provem a necessidade e que o outro tenha condições de pagar.
  • Pais idosos ou com necessidades especiais: Podem receber pensão dos filhos, caso estejam em situação de vulnerabilidade.
  • Irmãos ou netos: Em situações excepcionais, desde que justificada a dependência.
  • Grávidas: Podem solicitar os chamados “alimentos gravídicos” para custear despesas relacionadas à gestação (exames, vitaminas, consultas, parto), que são convertidos em pensão para a criança após o nascimento.

Como dar entrada no pedido de pensão alimentícia?

O processo para dar entrada na pensão alimentícia geralmente envolve as seguintes etapas:

1. Procure um advogado:

Embora a Lei de Alimentos permita que o processo seja ajuizado sem advogado, é altamente recomendado que você procure a orientação de um profissional especializado em direito civil (família). Um advogado poderá:

  • Avaliar seu caso e suas chances de sucesso.
  • Auxiliar na coleta e organização dos documentos necessários.
  • Elaborar a petição inicial de forma correta e completa.
  • Representá-lo(a) em todas as etapas do processo judicial.

2. Reúna os documentos necessários

A documentação pode variar um pouco dependendo do caso, mas alguns documentos são comumente solicitados:

  • Documentos de quem pede a pensão (alimentando):
    • Carteira de Identidade (RG) e CPF.
    • Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone).
    • Certidão de nascimento (no caso de filhos) ou certidão de casamento/declaração de união estável (no caso de ex-cônjuges/companheiros).
    • Comprovantes das necessidades do alimentando (gastos com alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, lazer, etc.). Isso pode incluir:
      • Notas fiscais de supermercado, farmácia.
      • Matrícula escolar;
      • Contratos de aluguel, comprovantes de contas de consumo.
      • Receitas médicas, exames, comprovantes de despesas com tratamentos de saúde.
      • Qualquer documento que comprove as despesas da pessoa que precisa da pensão.
  • Documentos da pessoa que irá pagar a pensão (alimentante):
    • Nome completo, CPF e RG (se possível).
    • Endereço residencial e/ou comercial (fundamental para a citação judicial).
    • Informações sobre a capacidade financeira do alimentante (caso tenha):
      • Comprovantes de renda (holerites, contracheques, declaração de imposto de renda).
      • Informações sobre bens (veículos, imóveis).
      • Extratos de contas bancárias (se houver acesso ou conhecimento).
      • Qualquer documento que possa demonstrar a capacidade de pagamento.
      • Testemunhas que possam confirmar a renda ou o padrão de vida do alimentante.

3. Início da Ação de Alimentos

Com a documentação em mãos e o auxílio do advogado, será elaborada a petição inicial. Nesse documento, serão apresentados ao juiz:

  • Os fatos que justificam o pedido de pensão.
  • A necessidade do alimentando.
  • A possibilidade do alimentante de pagar.
  • O valor da pensão que se pretende fixar.

4. Fixação de Alimentos Provisórios

Após a petição inicial, o juiz fará uma análise inicial e poderá fixar os alimentos provisórios. Esse é um valor que o alimentante deverá pagar durante o processo, para garantir a subsistência imediata do alimentando. Esses valores podem ser revistos a qualquer momento se houver modificação na situação financeira das partes.

5. Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento

O processo seguirá com a citação do alimentante, que será chamado para apresentar sua defesa. Geralmente, são marcadas audiências para:

  • Conciliação: Tentativa de acordo entre as partes. Se houver acordo, ele será homologado pelo juiz e terá força de sentença.
  • Instrução e Julgamento: Caso não haja acordo, serão produzidas provas (depoimentos, documentos, etc.) para que o juiz possa formar sua convicção e proferir a sentença final.

6. Sentença

Ao final do processo, o juiz proferirá uma sentença, fixando o valor definitivo da pensão alimentícia. Esse valor levará em conta o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. 

O que acontece se a pensão não for paga?

Se a pensão alimentícia não for paga após a fixação judicial, o alimentando (ou seu representante legal) pode iniciar uma ação de execução de alimentos. As principais medidas de execução incluem:

  • Prisão civil: Em caso de atraso de até 3 parcelas da pensão.
  • Penhora de bens: Para parcelas anteriores ou como alternativa à prisão.
  • Desconto em folha de pagamento: Se o alimentante tiver vínculo empregatício.

Peculiaridades do Processo de Pensão Alimentícia

1. Urgência e Prioridade

Uma das principais características do processo de pensão alimentícia é sua natureza urgente e prioritária. A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) garantem um rito mais célere para essas ações. Isso ocorre porque o objetivo é assegurar a subsistência do alimentando, que muitas vezes se encontra em situação de vulnerabilidade.

  • Alimentos Provisórios: Uma manifestação dessa urgência é a possibilidade de o juiz fixar alimentos provisórios logo no início do processo, antes mesmo da defesa do alimentante. Isso garante que o alimentando receba um valor mínimo para suas despesas enquanto a ação tramita.
  • Trâmite Prioritário: Os processos de alimentos têm prioridade de tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário.

2. Binômio Necessidade x Possibilidade

A fixação do valor da pensão alimentícia não é arbitrária. Ela se baseia no binômio necessidade x possibilidade.

  • Necessidade do Alimentando: O juiz analisa detalhadamente os gastos e despesas de quem precisa da pensão (alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, lazer, etc.). É fundamental apresentar comprovantes e detalhar essas despesas.
  • Possibilidade do Alimentante: Ao mesmo tempo, o juiz avalia a capacidade financeira de quem pagará a pensão. Isso inclui salários, rendas, bens, dívidas e padrão de vida. O valor da pensão não pode inviabilizar a subsistência do próprio alimentante.

Esse binômio é um constante balanço e pode gerar discussões e a necessidade de produção de provas sobre a real situação financeira de ambas as partes.

3. Irrepetibilidade dos Alimentos

Uma característica fundamental da pensão alimentícia é a sua irrepetibilidade. Isso significa que os valores pagos a título de pensão alimentícia não podem ser devolvidos, mesmo que, posteriormente, se prove que eram indevidos ou que o valor foi excessivo. A lógica por trás disso é que o dinheiro pago foi presumidamente utilizado para a subsistência do alimentando.

4. Caráter Continuado e Modificável

A pensão alimentícia tem um caráter continuado, ou seja, é um pagamento mensal e regular. Além disso, ela é modificável a qualquer tempo. Se houver uma alteração significativa na necessidade do alimentando (por exemplo, doença grave, entrada na faculdade) ou na possibilidade do alimentante (por exemplo, desemprego, aumento ou diminuição de renda), o valor da pensão pode ser revisado por meio de uma Ação Revisional de Alimentos.

5. Execução Diferenciada e Prisão Civil

A execução da pensão alimentícia é uma das mais rigorosas do direito brasileiro. Em caso de não pagamento, o credor da pensão pode acionar o devedor judicialmente por meio de uma ação de execução de alimentos, que possui duas principais vias:

  • Pena de Prisão Civil: Em caso de atraso de até três parcelas da pensão (as últimas três vencidas e as que se vencerem no curso do processo), o devedor pode ter a prisão civil decretada. Essa é uma medida coercitiva para forçar o pagamento, e não uma pena criminal.
  • Penhora de Bens: Para valores atrasados que excedam as três últimas parcelas, ou como alternativa à prisão, pode ser solicitada a penhora de bens do devedor (contas bancárias, salários, veículos, imóveis) para quitar a dívida.

6. Legitimidade Ativa Ampla

A legitimidade para pedir pensão alimentícia não se restringe apenas aos filhos menores. Ela é ampla e pode incluir:

  • Filhos maiores (em algumas situações, como faculdade ou incapacidade).
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros.
  • Pais idosos ou com necessidades especiais.
  • Em casos excepcionais, até mesmo irmãos ou netos.

7. Irrenunciabilidade e Impenhorabilidade

O direito à pensão alimentícia é irrenunciável (o alimentando não pode abrir mão do direito de recebê-la) e impenhorável (o valor da pensão recebido pelo alimentando não pode ser penhorado para pagar outras dívidas dele). Isso visa proteger a finalidade assistencial da pensão.

Essas peculiaridades tornam o processo de pensão alimentícia um campo específico do Direito de Família, exigindo conhecimento e sensibilidade para lidar com as questões financeiras e emocionais envolvidas.

AGENDE UMA CONSULTA

Atendemos em todo Brasil. Escolha o melhor dia e horário em nossa agenda.

A consulta poderá ser presencial no Rio de Janeiro (Capital) ou remota (online).

Saiba mais sobre entrando em contato com nossa equipe! CLIQUE AQUI

Gostou deste post? Compartilhe!