Blog

Paulo Corrêa | Advocacia|Elementos essenciais do contrato de locação de imóvel

Elementos essenciais do contrato de locação de imóvel

Elementos essenciais do contrato de locação de imóvel

Um contrato de locação de imóvel, para ser válido e eficaz, precisa conter alguns elementos essenciais que garantem os direitos e deveres de ambas as partes, locador (proprietário) e locatário (inquilino). Podemos resumir esses elementos da seguinte forma:

  1. Identificação das Partes:
  • Qualificação Completa: Nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço do locador e do locatário. Se houver fiador, os dados dele também devem constar. No caso de pessoa jurídica, CNPJ e dados do representante legal.
  • Representação: Se alguma das partes for representada por um procurador, os dados do procurador e a procuração devem ser anexados.
  1. Descrição Detalhada do Imóvel:
  • Individualização: Endereço completo, número de matrícula no cartório de registro de imóveis, descrição das características do imóvel (casa, apartamento, sala comercial, etc.), número de cômodos, área total, vagas de garagem, etc.
  • Estado do Imóvel: É recomendável incluir um termo de vistoria inicial, descrevendo o estado de conservação do imóvel no momento da locação, com fotos e detalhes sobre pintura, pisos, instalações elétricas e hidráulicas.
  1. Valor do Aluguel, Reajuste e Forma de Pagamento:
  • Valor Mensal: Valor do aluguel em moeda corrente (real).
  • Índice de Reajuste: Índice que será utilizado para reajustar o valor do aluguel anualmente (ex: IGP-M, IPCA). A periodicidade do reajuste é, geralmente, anual, conforme a legislação.
  • Data de Vencimento: Dia do mês em que o aluguel deverá ser pago.
  • Forma de Pagamento: Forma como o pagamento será efetuado (ex: boleto bancário, depósito em conta, transferência).
  • Multa por Atraso: Percentual de multa a ser cobrado em caso de atraso no pagamento.
  1. Prazo do Contrato:
  • Início e Término: Data de início e término do contrato. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula os prazos e as possibilidades de renovação.
  • Renovação: Condições para renovação do contrato.
  1. Garantias Locatícias:
  • Tipos de Garantia: A Lei do Inquilinato prevê algumas modalidades de garantia, como: caução (depósito em dinheiro), fiança (garantia dada por um terceiro), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O contrato deve especificar qual a garantia escolhida.
  1. Obrigações das Partes:
  • Deveres do Locador: Entregar o imóvel em condições de uso, garantir o uso pacífico do imóvel, arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, etc.
  • Deveres do Locatário: Pagar o aluguel em dia, zelar pelo imóvel, arcar com as despesas ordinárias do condomínio, respeitar as regras de convivência, respeitar a convenção de condomínio e etc.
  1. Benfeitorias:

Benfeitorias são obras ou intervenções realizadas em um imóvel com o objetivo de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Elas se diferenciam das acessões, que são construções novas que se agregam ao imóvel (como a construção de um novo cômodo).

  • Benfeitorias necessárias: São aquelas indispensáveis para a conservação do imóvel ou para evitar sua deterioração. Visam manter o imóvel em condições de uso e habitabilidade. Exemplos: conserto de vazamentos, infiltrações, telhado danificado, instalações elétricas e hidráulicas, reforço estrutural.
  • Benfeitorias úteis: São aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, tornando-o mais confortável ou funcional. Exemplos: instalação de grades de segurança, construção de armários embutidos, instalação de aquecedor a gás, fechamento de varanda.
  • Benfeitorias voluptuárias: São aquelas de mero deleite ou luxo, que não aumentam o uso habitual do imóvel, tornando-o apenas mais agradável esteticamente. Exemplos: decoração sofisticada, instalação de piscina, paisagismo, revestimentos de alto padrão.
  1. Cláusulas importantes:
  • Rescisão Contratual: Condições para rescisão antecipada do contrato.
  • Foro: Foro competente para dirimir eventuais litígios.
  1. Outras Peculiaridades
  • Privacidade e segurança: O locador não pode entrar no imóvel sem autorização prévia do inquilino, exceto em casos de emergência. O locatário tem o direito à segurança no imóvel.
  • Recebimento do imóvel em boas condições: O locatário tem o direito de receber o imóvel em plenas condições de uso na entrega das chaves. Isso significa que o imóvel deve estar habitável e sem problemas estruturais.
  • Utilização adequada do imóvel: O locador pode exigir que o locatário utilize o imóvel conforme o contrato. Caso o inquilino não cumpra essa função, o locador pode rescindir o contrato.

Em resumo, um contrato de locação deve ser claro, completo e equilibrado, contendo todas as informações necessárias para assegurar os direitos e deveres de locador e locatário, evitando problemas futuros. É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para elaborar ou revisar um contrato de locação.

AGENDE UMA CONSULTA

Atendemos em todo Brasil. Escolha o melhor dia e horário em nossa agenda.

A consulta poderá ser presencial no Rio de Janeiro (Capital) ou remota (online).

Saiba mais sobre entrando em contato com nossa equipe! CLIQUE AQUI

Gostou deste post? Compartilhe!