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Paulo Corrêa | Advocacia|O direito dos consumidores à compensação por danos decorrentes de quedas de energia

O direito dos consumidores à compensação por danos decorrentes de quedas de energia

O direito dos consumidores à compensação por danos decorrentes de quedas de energia

Conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 1000/2021 da ANEEL, as empresas concessionárias de energia elétrica podem, de fato, ser responsabilizadas por danos causados devido à falta de energia ou descargas elétricas que possam ter prejudicados os equipamentos dos clientes.

Essa regulamentação visa proteger os direitos dos consumidores e garantir que as concessionárias cumpram suas obrigações de fornecimento de energia elétrica de maneira adequada e segura.

Entretanto, caso ocorram danos em seus equipamentos devido a problemas elétricos, é importante conhecer seus direitos e buscar a devida reparação.

distribuidora de energia elétrica deve proceder à verificação no local ou retirar o equipamento para análise, conforme o caso. O prazo para essa ação varia:

  • Equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos: A verificação deve ocorrer em até um dia útil a partir da data da solicitação de ressarcimento.
  • Outros equipamentos: O prazo é de até dez dias.

Essas medidas visam garantir que os consumidores sejam devidamente ressarcidos por eventuais danos causados pela falta de energia ou descargas elétricas. É importante conhecer seus direitos e buscar a proteção adequada para seus equipamentos.

Além disso, a distribuidora deve fornecer ao consumidor o resultado da análise da solicitação de ressarcimento dentro dos seguintes prazos:

  • 15 dias: Para solicitações de ressarcimento feitas em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
  • 30 dias: Para solicitações de ressarcimento feitas após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Esses prazos garantem que os consumidores tenham acesso rápido às informações sobre o status de suas solicitações de ressarcimento. É importante estar ciente desses direitos e acompanhar o processo para proteger seus interesses.

Quando o ressarcimento é deferido, a distribuidora tem a responsabilidade de efetuá-lo em até 20 dias. Existem diferentes formas de ressarcimento:

  1. Pagamento em moeda corrente: A distribuidora pode realizar o pagamento diretamente ao consumidor.
  2. Conserto do equipamento danificado: A distribuidora pode providenciar o reparo do equipamento afetado.
  3. Substituição do aparelho danificado: Em alguns casos, a distribuidora pode optar por substituir o equipamento danificado por um novo.

É fundamental que o consumidor esteja ciente de algumas condições:

  • Não realizar reparos antes do pedido: O consumidor não terá direito ao ressarcimento se providenciar a reparação do equipamento antes de formalizar o pedido ou sem aguardar o término do prazo para a verificação.
  • Documentação necessária: Para obter o ressarcimento, o cliente deve fornecer à distribuidora:
          • Nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.
          • Laudo emitido por profissional qualificado.
          • Dois orçamentos detalhados.
          • Informações sobre as peças danificadas e substituídas.

Além disso, no caso de pagamento em moeda corrente, a distribuidora deve seguir as seguintes regras:

  • O valor do ressarcimento deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
  • A distribuidora não pode exigir a nota fiscal de compra; a apresentação de levantamento de preços de um equipamento substituto é suficiente.
  • É vedada a redução do valor do ressarcimento com base na idade do equipamento

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