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Paulo Corrêa | Advocacia|Garantia Legal x Contratual: Entenda seus Direitos como Consumidor

Garantia Legal x Contratual: Entenda seus Direitos como Consumidor

Garantia Legal x Contratual: Entenda seus Direitos como Consumidor

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece dois tipos de garantia para produtos e serviços: a garantia legal e a garantia contratual. Ambas visam proteger os direitos do consumidor, mas possuem origens e características distintas.

Garantia Legal

A garantia legal é um direito do consumidor estabelecido diretamente por lei, ou seja, pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 24 a 27). Ela independe de qualquer termo ou contrato escrito e é obrigatória para todo fornecedor de produtos ou serviços.

Os prazos da garantia legal são:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, viagens).
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, eletrônicos, serviços de ensino).

Esses prazos começam a contar a partir da data da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. No caso de vícios ocultos, aqueles que não são aparentes no momento da compra e se manifestam posteriormente, o prazo de garantia legal se inicia no momento em que o defeito se torna evidente.

A garantia legal cobre os vícios ou defeitos que tornem o produto ou serviço impróprio ou inadequado para o uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. Caso o vício não seja sanado pelo fornecedor em até 30 dias, o consumidor tem direito a escolher entre:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • O abatimento proporcional do preço.  

É importante ressaltar que a garantia legal é irrenunciável, ou seja, o fornecedor não pode se eximir dessa responsabilidade por meio de contratos ou termos de garantia.

Garantia Contratual

A garantia contratual, por outro lado, é aquela oferecida voluntariamente pelo fornecedor ou fabricante, mediante um termo escrito (artigo 50 do CDC). Ela é complementar à garantia legal e não a substitui.

A garantia contratual pode ter o prazo e as condições que o fornecedor desejar, desde que não exclua ou reduza os direitos da garantia legal. Geralmente, ela abrange um período maior do que a garantia legal e pode oferecer coberturas adicionais.

É fundamental que o termo de garantia contratual seja claro, especificando o prazo, o alcance da cobertura, o local e a forma de utilização. A não entrega desse termo devidamente preenchido constitui infração administrativa, conforme o artigo 74 do CDC.

A contagem do prazo da garantia legal inicia-se após o término da garantia contratual. Por exemplo, se um produto possui 1 ano de garantia contratual oferecida pelo fabricante, após esse período, o consumidor ainda terá o prazo da garantia legal (30 ou 90 dias, dependendo da natureza do bem) para reclamar de vícios que se manifestarem.

Em resumo:

Característica Garantia Legal Garantia Contratual
Natureza Obrigatória por lei Voluntária, oferecida pelo fornecedor
Base Legal Artigos 24 a 27 do CDC Artigo 50 do CDC
Necessidade de Termo Não exige termo escrito Exige termo escrito
Prazos 30 dias (não duráveis), 90 dias (duráveis) Definido pelo fornecedor
Início da Contagem Entrega do produto/término do serviço (vício aparente); manifestação do vício (oculto) Após o término da garantia contratual
Obrigatoriedade Obrigatória Não obrigatória, complementar à legal
Renúncia Irrenunciável Pode ter condições específicas, mas não anula a legal

Compreender a diferença entre a garantia legal e a contratual é essencial para que o consumidor possa exercer plenamente seus direitos em caso de problemas com produtos ou serviços. Ambas as garantias coexistem e visam assegurar a qualidade e a adequação dos bens de consumo.

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