Garantia Legal x Contratual: Entenda seus Direitos como Consumidor
- Paulo Corrêa
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- 11/05/2025

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece dois tipos de garantia para produtos e serviços: a garantia legal e a garantia contratual. Ambas visam proteger os direitos do consumidor, mas possuem origens e características distintas.
Garantia Legal
A garantia legal é um direito do consumidor estabelecido diretamente por lei, ou seja, pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 24 a 27). Ela independe de qualquer termo ou contrato escrito e é obrigatória para todo fornecedor de produtos ou serviços.
Os prazos da garantia legal são:
- 30 dias para produtos e serviços não duráveis (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, viagens).
- 90 dias para produtos e serviços duráveis (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, eletrônicos, serviços de ensino).
Esses prazos começam a contar a partir da data da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. No caso de vícios ocultos, aqueles que não são aparentes no momento da compra e se manifestam posteriormente, o prazo de garantia legal se inicia no momento em que o defeito se torna evidente.
A garantia legal cobre os vícios ou defeitos que tornem o produto ou serviço impróprio ou inadequado para o uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. Caso o vício não seja sanado pelo fornecedor em até 30 dias, o consumidor tem direito a escolher entre:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço.
É importante ressaltar que a garantia legal é irrenunciável, ou seja, o fornecedor não pode se eximir dessa responsabilidade por meio de contratos ou termos de garantia.
Garantia Contratual
A garantia contratual, por outro lado, é aquela oferecida voluntariamente pelo fornecedor ou fabricante, mediante um termo escrito (artigo 50 do CDC). Ela é complementar à garantia legal e não a substitui.
A garantia contratual pode ter o prazo e as condições que o fornecedor desejar, desde que não exclua ou reduza os direitos da garantia legal. Geralmente, ela abrange um período maior do que a garantia legal e pode oferecer coberturas adicionais.
É fundamental que o termo de garantia contratual seja claro, especificando o prazo, o alcance da cobertura, o local e a forma de utilização. A não entrega desse termo devidamente preenchido constitui infração administrativa, conforme o artigo 74 do CDC.
A contagem do prazo da garantia legal inicia-se após o término da garantia contratual. Por exemplo, se um produto possui 1 ano de garantia contratual oferecida pelo fabricante, após esse período, o consumidor ainda terá o prazo da garantia legal (30 ou 90 dias, dependendo da natureza do bem) para reclamar de vícios que se manifestarem.
Em resumo:
Característica | Garantia Legal | Garantia Contratual |
Natureza | Obrigatória por lei | Voluntária, oferecida pelo fornecedor |
Base Legal | Artigos 24 a 27 do CDC | Artigo 50 do CDC |
Necessidade de Termo | Não exige termo escrito | Exige termo escrito |
Prazos | 30 dias (não duráveis), 90 dias (duráveis) | Definido pelo fornecedor |
Início da Contagem | Entrega do produto/término do serviço (vício aparente); manifestação do vício (oculto) | Após o término da garantia contratual |
Obrigatoriedade | Obrigatória | Não obrigatória, complementar à legal |
Renúncia | Irrenunciável | Pode ter condições específicas, mas não anula a legal |
Compreender a diferença entre a garantia legal e a contratual é essencial para que o consumidor possa exercer plenamente seus direitos em caso de problemas com produtos ou serviços. Ambas as garantias coexistem e visam assegurar a qualidade e a adequação dos bens de consumo.
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