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Paulo Corrêa | Advocacia|Como funciona a pensão alimentícia para os filhos?

Como funciona a pensão alimentícia para os filhos?

Como funciona a pensão alimentícia para os filhos?

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Aspectos Jurídicos do Dever de Alimentos

O tema da pensão alimentícia suscita diversas controvérsias jurídicas, abrangendo desde a sua finalidade e obrigatoriedade até os critérios de fixação e modalidades de adimplemento. O presente artigo visa analisar as principais questões que norteiam este instituto do Direito de Família.

1. Definição e Escopo da Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia constitui um direito indisponível de crianças e adolescentes, configurando-se como uma obrigação legal dos genitores. Juridicamente denominada como alimentos, a verba não se restringe à manutenção nutricional. Seu escopo é garantir o desenvolvimento digno e saudável do alimentado, englobando despesas com moradia, educação, saúde, lazer, transporte e demais necessidades essenciais.

No que tange às modalidades de pagamento, o ordenamento permite duas formas principais:

  • Pecúnia (Em espécie): O devedor disponibiliza mensalmente uma quantia em dinheiro para suprir as necessidades do filho.
  • In natura: O genitor efetua o pagamento direto de boletos e despesas específicas (mensalidades escolares, planos de saúde, cursos extracurriculares).
  • Modalidade Mista: Admite-se a combinação de ambas, mediante o pagamento de despesas fixas somado a um aporte de liquidez para gastos cotidianos.

2. Temporalidade e Hipóteses de Exoneração

A necessidade dos menores de 18 anos é presumida por lei (juris tantum), tornando o pensionamento obrigatório. Entretanto, o entendimento jurisprudencial consolidado estende este dever até que o alimentado complete 24 anos de idade ou conclua o ensino superior — o que ocorrer primeiro.

É imperativo ressaltar que a maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente a obrigação. A exoneração depende de decisão judicial e da comprovação de que o alimentado possui meios próprios de subsistência. Em casos de doenças graves ou deficiências que impossibilitem o exercício de atividade laborativa, a obrigação alimentar pode perdurar por prazo indeterminado, cessando apenas mediante sentença judicial transitada em julgado.

3. Responsabilidade e Critérios de Fixação

O dever de sustento da prole recai sobre ambos os genitores. Embora a residência predominante costume ser materna, o que enseja o pagamento de pensão pelo pai, as despesas custeadas diretamente por quem detém a guarda também são consideradas contribuições para o sustento.

O quantum alimentar é fixado com base no Trinômio: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade:

  1. Necessidade: Avalia-se o custo de vida indispensável para a dignidade do menor.
  2. Possibilidade: Analisa-se a capacidade financeira dos genitores, garantindo que o valor não comprometa sua própria subsistência.
  3. Proporcionalidade: A contribuição de cada genitor deve ser proporcional aos seus respectivos rendimentos.

Nota: Se os genitores detêm elevado padrão financeiro, a pensão deve refletir essa realidade, assegurando ao filho a manutenção do status social familiar. Ademais, o desemprego ou a informalidade (trabalho autônomo) não eximem o devedor da obrigação, sendo arbitrados valores mínimos com base no salário-mínimo vigente.

4. A Influência da Guarda Compartilhada

Existe o equívoco comum de que a adoção da guarda compartilhada isenta o pagamento de pensão alimentícia. Tal instituto refere-se à divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida do menor, não alterando a necessidade de contribuição financeira.

Mesmo havendo divisão equânime do tempo de convivência, a pensão permanece devida se houver disparidade de rendimentos entre os pais, visando equilibrar o ônus financeiro e garantir o bem-estar da criança em ambos os lares.

Conclusão

Dada a complexidade e as particularidades de cada núcleo familiar, a fixação ou revisão de alimentos deve ser acompanhada por profissional especializado. Recomenda-se que qualquer acordo, ainda que amigável, seja homologado judicialmente, garantindo assim a segurança jurídica e a possibilidade de execução forçada em caso de inadimplemento.

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