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Paulo Corrêa | Advocacia|Direito Civil|Direito Contratual: Os princípios e aplicações
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Direito Contratual: Os princípios e aplicações

Direito Contratual: Os princípios e aplicações

O direito dos contratos é uma área do Direito Civil que estuda os princípios e fundamentos comuns a todos os contratos. Ele abrange os elementos essenciais dos contratos, sua formação, interpretação, eficácia, extinção e os direitos e obrigações das partes envolvidas. Os contratos estão presentes no cotidiano de todas as pessoas. Ao pegar um ônibus, pactuamos um contrato; ao comprar nosso almoço, outro contrato; ao entrarmos em uma rede social, um novo contrato. Em uma sociedade capitalista, a liberdade e a segurança dos contratos são primordiais. Assim, surge a teoria geral dos contratos, sedimentada na lei para estabelecer parâmetros gerais e aplicáveis aos contratos como um todo. Ela serve como forma de condensar, tecnicamente, os elementos básicos e os princípios atinentes aos contratos.

Vamos explorar alguns conceitos importantes relacionados à teoria geral dos contratos:

Princípios Básicos dos Contratos

  • Liberdade de Contratar (Autonomia da Vontade): Esse princípio reconhece a capacidade das partes de celebrar contratos livremente, desde que não violem a lei ou a ordem pública. A autonomia privada permite que as partes determinem os termos e condições do contrato conforme suas vontades.
  • Boa-fé Objetiva: As partes devem agir com honestidade, lealdade e cooperação durante a formação e execução do contrato. A boa-fé objetiva implica em não agir de forma oportunista ou prejudicial ao outro contratante.
  • Equilíbrio Contratual: Busca-se um equilíbrio justo entre os interesses das partes. Cláusulas abusivas ou desproporcionais podem ser consideradas inválidas.
  • Consensualismo: O contrato se forma pelo acordo de vontades, não sendo necessária a entrega efetiva da coisa ou o pagamento imediato.

Requisitos Contratuais

  • Capacidade: As partes devem ser capazes de contratar, ou seja, ter discernimento para entender os atos que praticam.
  • Objeto Lícito: O objeto do contrato deve ser lícito, não podendo contrariar a lei ou a moral.
  • Forma Prescrita ou Não Proibida por Lei: O contrato pode ser verbal ou escrito, desde que não haja exigência legal específica.

Contratos em Espécie

  • Existem diversos tipos de contratos, como o de compra e venda, locação, empréstimo, prestação de serviços, entre outros. Cada um possui características próprias e regras específicas.

Vícios do Contrato

Em algumas situações, o contrato pode ser considerado inválido por vícios do consentimento, como:

  • Erro: Equívoco sobre algum dos elementos essenciais do contrato.
  • Dolo: Engano provocado por uma das partes para levar a outra a celebrar o negócio.
  • Coação: Vício da vontade decorrente de ameaça ou violência.
  • Lesão: Desproporção entre as prestações, explorando a necessidade ou inexperiência de uma das partes.

Extinção do Contrato

O contrato pode ser extinto por diversas causas, como:

  • Adimplemento: Cumprimento das obrigações contratuais.
  • Impossibilidade de cumprimento: Quando o cumprimento se torna impossível por causa alheia às partes.
  • Rescisão: Extinção por acordo das partes ou por decisão judicial.
  • Resolução: Extinção por inexecução culposa de uma das partes.

Em resumo, a teoria geral dos contratos é fundamental para compreendermos como os contratos funcionam, quais são seus princípios norteadores e como as partes devem agir para garantir a validade e eficácia desses acordos.

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